A expressão 'regime jurídico', no contexto da Administração Pública, é tecnicamente definida como:
- A) O pacto de natureza exclusivamente contratual firmado entre o Estado e as empresas prestadoras de serviços terceirizados.
- B) O conjunto de regras aplicáveis a uma relação jurídica, estabelecendo direitos, deveres e vedações.
- C) A norma de direito privado que regula indistintamente as relações de trabalho na iniciativa pública e privada.
Conforme o artigo 39 da Constituição Federal, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão planos de carreira e regime jurídico único para os servidores da:
- A) Administração direta, das autarquias e das fundações públicas.
- B) Administração direta e indireta, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista.
- C) Administração indireta, restrito apenas às fundações de direito privado.
O regime jurídico-administrativo (de direito público) é pautado por condições especiais que conferem prerrogativas à Administração, baseando-se nos princípios da:
- A) Soberania do interesse estatal e disponibilidade dos bens públicos.
- B) Autonomia da vontade e liberdade contratual plena.
- C) Supremacia do interesse público e indisponibilidade do interesse público.
A Lei Estadual nº 9.826/1974, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Ceará, NÃO é aplicável aos:
- A) Servidores das Autarquias e das Fundações Públicas.
- B) Servidores da Defensoria Pública e do Ministério Público.
- C) Empregados das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
De acordo com o escopo de aplicação da Lei nº 9.826/1974, o regime nela previsto não alcança os ocupantes de:
- A) Cargos de natureza militar.
- B) Cargos em comissão no Poder Judiciário.
- C) Cargos efetivos no Tribunal de Contas.
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