Nos termos do Pronunciamento Técnico CPC 25, a provisão é definida tecnicamente como um:
- A) ativo possível resultante de eventos passados cuja existência depende de eventos futuros.
- B) ajuste do valor contábil de um ativo para refletir sua redução ao valor recuperável.
- C) passivo de prazo ou de valor incertos.
Para que uma provisão seja reconhecida nas demonstrações contábeis, é necessário que sejam satisfeitos, simultaneamente, os seguintes critérios:
- A) Obrigação possível, saída provável de recursos e estimativa confiável.
- B) Obrigação presente, saída provável de recursos e estimativa confiável.
- C) Obrigação presente, saída possível de recursos e valor determinável.
Uma entidade possui um padrão estabelecido de práticas passadas em que assume a responsabilidade de limpar a contaminação ambiental de suas fábricas, mesmo sem obrigatoriedade legal. No CPC 25, essa situação caracteriza uma:
- A) obrigação legal por contrato implícito.
- B) obrigação não formalizada (constructive obligation).
- C) reserva para contingência ambiental no patrimônio líquido.
Em relação aos passivos contingentes, o tratamento contábil adequado determinado pelo CPC 25 é:
- A) reconhecê-los no passivo circulante caso o valor possa ser mensurado.
- B) não reconhecê-los no balanço, mas divulgá-los em notas explicativas, salvo se a probabilidade de saída for remota.
- C) reconhecê-los como retificadora do ativo caso resultem de eventos futuros incertos.
Uma entidade move um processo judicial contra um fornecedor e seus advogados consideram como 'provável' o ganho da causa. Segundo o CPC 25, esse ativo contingente deve ser:
- A) reconhecido no Ativo e divulgado em nota explicativa.
- B) ignorado totalmente nas demonstrações, por ser proibida qualquer divulgação de ativos possíveis.
- C) apenas divulgado em nota explicativa, sem reconhecimento no Balanço Patrimonial.
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