Nos termos do Pronunciamento Técnico CPC 06 (R2), o objetivo de estabelecer princípios para o reconhecimento, mensuração e apresentação de arrendamentos é garantir que as informações fornecidas:
- A) priorizem a forma jurídica do contrato sobre a essência econômica da transação.
- B) sejam limitadas aos fluxos de caixa operacionais do arrendatário.
- C) representem fielmente as transações para arrendatários e arrendadores.
Determinada entidade celebrou um contrato de arrendamento para explorar petróleo em uma reserva marítima. Sobre o alcance do CPC 06 (R2), é correto afirmar que:
- A) o contrato está excluído do alcance deste pronunciamento técnico.
- B) a entidade deve reconhecer obrigatoriamente um ativo de direito de uso.
- C) o arrendamento deve ser classificado como financeiro devido à natureza do recurso.
Em relação à isenção de reconhecimento prevista no CPC 06 (R2), o arrendamento que, na data de início, possui prazo de 12 meses ou menos é classificado como:
- A) arrendamento de baixo valor, independentemente da presença de opção de compra.
- B) arrendamento de curto prazo, desde que não contenha opção de compra.
- C) arrendamento operacional simplificado com dispensa de depreciação.
A isenção de reconhecimento para ativos de baixo valor, conforme exemplificado na norma, pode ser aplicada a:
- A) veículos de frota leve utilizados para entrega de mercadorias.
- B) imóveis comerciais destinados exclusivamente para fins administrativos.
- C) computadores pessoais, tablets e pequenos itens de mobiliário de escritório.
Na data de início do arrendamento, sob a perspectiva do arrendatário, deve-se proceder ao seguinte reconhecimento:
- A) do ativo de direito de uso e do passivo de arrendamento.
- B) apenas da despesa de aluguel linearizada ao longo do contrato.
- C) do ativo imobilizado bruto e do patrimônio líquido correspondente.
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